Acessar a Cartilha na Versão para Deficientes Visuais

Benefícios

Símbolo de Libras Gif animado de uma pessoa falando Libras
Capa da Publicação com a logo da Organização das Nações Unidadas circundada por ícones de pessoas com deficiência e o título da publicação embaixo.

VOCÊ ESTA EM:

SUMÁRIO: CAPÍTULO VII – Da Equiparação de Oportunidades

CAPÍTULO VII – Da Equiparação de Oportunidades

Art. 15.  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal prestarão direta ou indiretamente à pessoa portadora de deficiência os seguintes serviços:

I – reabilitação integral, entendida como o desenvolvimento das potencialidades da pessoa portadora de deficiência, destinada a facilitar sua atividade laboral, educativa e social;

II – formação profissional e qualificação para o trabalho;

III – escolarização em estabelecimentos de ensino regular com a provisão dos apoios necessários, ou em estabelecimentos de ensino especial; e

IV – orientação e promoção individual, familiar e social.