PCD Legal - Benefícios - page 19

Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI ORGÂNICA DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS
Art. 1º
A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade So-
cial não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de
ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Art. 2º
A assistência social tem por objetivos:
I -
a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da in-
cidência de riscos, especialmente:
a)
a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b)
o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c)
a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d)
a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua inte-
gração à vida comunitária; e
e)
a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência
e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou
de tê-la provida por sua família;
II -
a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva
das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
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Benefícios. Coletânea de Leis e Decretos para Pessoas com Deficiência
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