PCD Legal - Benefícios - page 41

Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a
Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência,
consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI,
da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º
A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência compreende
o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos indivi-
duais e sociais das pessoas portadoras de deficiência.
Art. 2º
Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público assegurar à pessoa portadora de
deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao
trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à assistência social, ao transpor-
te, à edificação pública, à habitação, à cultura, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros
que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Art. 3º
Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I -
deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fi-
siológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro
do padrão considerado normal para o ser humano;
II -
deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de
tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, ape-
sar de novos tratamentos; e
III -
incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social,
com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a
pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao
seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
Art. 4º
É consideradapessoaportadorade deficiência aque se enquadra nas seguintes categorias:
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Benefícios. Coletânea de Leis e Decretos para Pessoas com Deficiência
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