PCD Legal - Benefícios - page 43

CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Art. 6º
São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
I -
estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa por-
tadora de deficiência;
II -
adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem
assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;
III -
incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em
todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à
edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação,
à cultura, ao esporte e ao lazer;
IV -
viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de
implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;
V -
ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência,
proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e
VI -
garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiên-
cia, sem o cunho assistencialista.
CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS
Art. 7º
São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
I -
o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos
os serviços oferecidos à comunidade;
II -
integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de
saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdên-
cia social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à
eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;
III -
desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessi-
dades especiais da pessoa portadora de deficiência;
IV -
formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e
V -
garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializa-
do e de inclusão social.
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Benefícios. Coletânea de Leis e Decretos para Pessoas com Deficiência
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