PCD Legal - Benefícios - page 63

montagem e fabricação dos produtos relacionados nos incisos I a X do citado § 1º e ao
mercado de reposição.
Art. 7º  
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.068-
37, de 27 de dezembro de 2000.
Art. 8º  
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 12 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.2.2001
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Benefícios. Coletânea de Leis e Decretos para Pessoas com Deficiência
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