PCD Legal - Benefícios - page 94

Art. 13º
OMinistério de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome expedirá as nor-
mas necessárias para a execução deste Decreto.
Art. 14º  
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15º  
Ficam revogados os Decretos no 1.605, de 25 de agosto de 1995, e no 2.529, de 25 de
março de 1998.
Brasília, 15 de agosto de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.2012
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