Capítulo 6: Alguns Deveres do Empregador

Assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado.
Pagar salário, nunca inferior ao mínimo, e sem atrasos (até o 5° dia útil após o mês trabalhado).
Pagar hora extra, com adicional, no mínimo, de 50% acima da hora normal.
Pagar todas as parcelas econômicas devidas quando acabar o contrato.
Respeitar o repouso semanal remunerado do empregado, as pausas legais durante o trabalho, especialmente para descanso e alimentação, bem como o intervalo entre uma jornada e outra, que deve ser de, no mínimo, 11 horas.
Oferecer aos empregados ambiente de trabalho adequado e seguro (iluminação, móveis, máquinas, equipamentos de proteção, condições de higiene, ferramentas, entre outros).
Não discriminar em razão da cor, raça, sexo, ideologia, deficiência ou religião, nem exigir da mulher teste de gravidez. A Constituição proíbe toda forma de discriminação.
Respeitar todos os direitos dos trabalhadores garantidos na Constituição Federal, na CLT, nas demais Leis Trabalhistas, bem como aqueles previstos em acordos ou convenções coletivas de trabalho.