Capítulo 19: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

A CIPA foi criada nas empresas para informar os trabalhadores e para prevenir acidentes, bem como para dar orientações sobre saúde, higiene e segurança no trabalho; reforçar a importância das medidas de proteção coletiva e do uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI): luvas, botas, capacetes, máscaras, cintos de segurança, óculos, entre outros.

O empregado não pode se recusar a usar os equipamentos de proteção sem motivo justo, pois pode ser punido, inclusive com a demissão por justa causa.

O trabalhador é responsável por cumprir as normas de saúde e segurança e deve informar ao responsável sobre os problemas que surgirem nessa área.