Capítulo 20: Estabilidades Provisórias

O trabalhador que sofre acidente de trabalho e precisa ficar mais de 15 dias afastado pela Previdência Social (INSS) tem direito à estabilidade de um ano após a alta médica.

O dirigente sindical também tem estabilidade, desde o momento em que registrar sua candidatura até um ano depois do fim de seu mandato.

Também tem direito à garantia de emprego quem for membro da CIPA, desde o registro da candidatura até um ano depois do fim do mandato. E, ainda, a mulher grávida, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Os trabalhadores que têm estabilidade provisória não podem ser despedidos, a não ser que a dispensa seja por justa causa. O trabalhador que for dispensado sem justa causa tem direito à reintegração ao emprego e deve procurar a Justiça do Trabalho para consegui-lo de volta.