Capítulo 28: Como Pedir Seguro-Desemprego

O trabalhador deve ir à agência da Caixa Econômica Federal ou ao Ministério do Trabalho e Emprego - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), levando sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), do 7° dia até 120 dias após a data da dispensa sem justa causa.

Para requerer o benefício, o trabalhador deverá portar os seguintes documentos: Comunicação de Dispensa — CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego — SD (via verde); Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho — TRCT; Carteira de Trabalho; Documento de Identidade (carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento com Protocolo de requerimento da carteira de identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação — CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou passaporte, ou certificado de reservista); comprovante de inscrição no PIS/PASEP; documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos; CPF e comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.

No caso de empregado doméstico, o prazo é de 7 a 90 dias.