Capítulo 35: Trabalho Escravo

Infelizmente, ainda hoje existem muitos empregadores que submetem trabalhadores à condição análoga a de escravos.

Como acontece o trabalho escravo?

Geralmente o empregador rural contrata um aliciador ("gato") que se dirige às regiões mais pobres do País para contratar trabalhadores, prometendo salário e moradia. Normalmente, o "gato" concede um adiantamento para "ajudar" a família do trabalhador, que fica na cidade de origem.

No entanto, o trabalhador é enganado por falsas promessas e, lhe são cobrados o adiantamento e preços altíssimos pela alimentação, transporte, moradia e até mesmo os instrumentos de trabalho.

Assim, o trabalhador fica "preso" por dívidas que nunca pode pagar, pois também o salário é fixado pela vontade única do empregador. É comum, ainda, haver vigilância armada, que impede o empregado de deixar o local de trabalho.

As condições de trabalho também são extremamente precárias, não havendo alimentação e alojamento adequados, nem mesmo água potável. Também são comuns os castigos físicos e humilhações de toda ordem.

O trabalho escravo é crime previsto no art. 149 do Código Penal Brasileiro.

DENUNCIE O TRABALHO ESCRAVO!