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Código de Defesa do Consumidor

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SUMÁRIO: Capítulo I – Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

Capítulo I – Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

Art. 2º Integram o SNDC a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as entidades civis de defesa do consumidor.

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