Código de Defesa do Consumidor - CDC

Código de Defesa do Consumidor -  49 X - (Vetado). XI - (Vetado). XII - (Vetado) XIII - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades. Parágrafo único. Para a consecução de seus objetivos, o Departamento Nacio- nal de Defesa do Consumidor poderá solicitar o concurso de órgãos e entidades de no- tória especialização técnico-científica.

RkJQdWJsaXNoZXIy ODE4MzY4