Código de Defesa do Consumidor - CDC
Código de Defesa do Consumidor - 49 X - (Vetado). XI - (Vetado). XII - (Vetado) XIII - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades. Parágrafo único. Para a consecução de seus objetivos, o Departamento Nacio- nal de Defesa do Consumidor poderá solicitar o concurso de órgãos e entidades de no- tória especialização técnico-científica.
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