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Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência

Símbolo de Libras Gif animado de uma pessoa falando Libras
Capa da Publicação com a logo da Organização das Nações Unidadas circundada por ícones de pessoas com deficiência e o título da publicação embaixo.

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SUMÁRIO: Liberdade e segurança da pessoa

Liberdade e segurança da pessoa

1. Os Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas:

  1. Gozem do direito à liberdade e à segurança da pessoa; e
  2. Não sejam privadas ilegal ou arbitrariamente de sua liberdade e que toda privação de liberdade esteja em conformidade com a lei, e que a existência de deficiência não justifique a privação de liberdade.

2. Os Estados Partes assegurarão que, se pessoas com deficiência forem privadas de liberdade mediante algum processo, elas, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, façam jus a garantias de acordo com o direito internacional dos direitos humanos e sejam tratadas em conformidade com os objetivos e princípios da presente Convenção, inclusive mediante a provisão de adaptação razoável.