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Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência

Capa da Publicação em azul com logo da Organização das Nações Unidadas circundada por ícones de pessoas com deficiência e título embaixo.

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SUMÁRIO: Respeito à privacidade

Artigo 22: Respeito à privacidade

1. Nenhuma pessoa com deficiência, qualquer que seja seu local de residência ou tipo de moradia, estará sujeita a interferência arbitrária ou ilegal em sua privacidade, família, lar, correspondência ou outros tipos de comunicação, nem a ataques ilícitos à sua honra e reputação. As pessoas com deficiência têm o direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

2. Os Estados Partes protegerão a privacidade dos dados pessoais e dados relativos à saúde e à reabilitação de pessoas com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas.

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