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Leis, Decretos e Documentos Gerais

Capítulo IX – Das Medidas de Fomento à Eliminação de Barreiras

Art. 22. É instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Acessibilidade, com dotação orçamentária específica, cuja execução será disciplinada em regulamento.



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