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Leis, Decretos e Documentos Gerais

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SUMÁRIO: Capítulo VI – Da Acessibilidade nos Veículos de Transporte Coletivo

Capítulo VI – Da Acessibilidade nos Veículos de Transporte Coletivo

Art. 16. Os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas.

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