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Leis, Decretos e Documentos Gerais

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SUMÁRIO: Lei Nº 12.061, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009

Lei Nº 12.061, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009

Altera o inciso II do art. 4 e o inciso VI do art. 10 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar o acesso de todos os interessados ao ensino médio público.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O inciso II do art. 4 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º  .

  • II – universalização do ensino médio gratuito;

 

Art. 2º  O inciso VI do art. 10 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10.

  • VI – assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano subseqüente ao de sua publicação oficial.

 

Brasília,  27  de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2009