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Leis, Decretos e Documentos Gerais

Capa da Publicação em azul com logo da Organização das Nações Unidadas circundada por ícones de pessoas com deficiência e título embaixo.

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SUMÁRIO: Pergunta 9 – Onde denunciar situações de violação do direito de pessoas com deficiência?

Pergunta 9 – Onde denunciar situações de violação do direito de pessoas com deficiência?

No Conselho Tutelar do município ou na Promotoria de Justiça da Comarca (Ministério Público). Pode ser acionado, também, o Conselho de Educação do Estado ou do município.
Importante: cabe aos sistemas de ensino, ao organizar a educação especial na perspectiva da educação inclusiva, disponibilizar as funções de instrutor, tradutor/intérprete de Libras e guia intérprete, bem como de profissional de apoio às atividades de higiene, alimentação e locomoção, entre outras, que exijam auxílio constante no cotidiano escolar, conforme necessidade.

NÃO ESQUEÇA: GARANTA O DIREITO À EDUCAÇÃO DE TODOS. EM CASO DE DESRESPEITO, PROCURE O MINISTÉRIO PÚBLICO NA SUA CIDADE OU DENUNCIE NO TELEFONE 127 OU ATRAVÉS DO SITE www.mpes.gov.br

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