Leis, Decretos e Documentos Gerais sobre Acessibilidade - page 102

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Capítulo 7
reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como suas res-
pectivas modificações.
§ 2
º Os atos autorizativos fixam os limites da atuação dos agentes públicos e privados
em matéria de educação superior.
§ 3
º A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de ins-
tituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamen-
te, após processo regular de avaliação, nos termos d
§ 4
º Qualquer modificação na forma de atuação dos agentes da educação superior após
a expedição do ato autorizativo, relativa à mantenedora, à abrangência geográfica das ati-
vidades, habilitações, vagas, endereço de oferta dos cursos ou qualquer outro elemento
relevante para o exercício das funções educacionais, depende de modificação do ato auto-
rizativo originário, que se processará na forma de pedido de aditamento.
§ 5
º Havendo divergência entre o ato autorizativo e qualquer documento de instrução
do processo, prevalecerá o ato autorizativo.
§ 6
º Os prazos contam-se da publicação do ato autorizativo.
§ 7
º Os atos autorizativos são válidos até o ciclo avaliativo seguinte.
§ 8
º O protocolo do pedido de recredenciamento de instituição de educação superior,
de reconhecimento e de renovação de reconhecimento de curso superior prorroga a vali-
dade do ato autorizativo pelo prazo máximo de um ano.
§ 9
º Todos os processos administrativos previstos neste Decreto observarão o dispos-
to n
a L
§ 10
. Os pedidos de ato autorizativo serão decididos tendo por base o relatório de ava-
liação e o conjunto de elementos de instrução apresentados pelas entidades interessadas
no processo ou solicitados pela Secretaria em sua atividade instrutória
.
Art. 11
. O funcionamento de instituição de educação superior ou a oferta de curso
superior sem o devido ato autorizativo configura irregularidade administrativa, nos ter-
mos deste Decreto, sem prejuízo dos efeitos da legislação civil e penal.
§ 1
º Na ausência de qualquer dos atos autorizativos exigidos nos termos deste Decre-
to, fica vedada a admissão de novos estudantes pela instituição, aplicando-se as medidas
punitivas e reparatórias cabíveis.
§ 2
º A instituição que oferecer curso antes da devida autorização, quando exigida, terá
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