Leis, Decretos e Documentos Gerais sobre Acessibilidade - page 105

105
DECRETO Nº 5.773
quanto a flexibilidade dos componentes curriculares, oportunidades diferenciadas
de integralização do curso, atividades práticas e estágios, desenvolvimento
de materiais pedagógicos e incorporação de avanços tecnológicos;
V - perfil do corpo docente, indicando requisitos de titulação,
experiência no magistério superior e experiência profissional não-
acadêmica, bem como os critérios de seleção e contração, a existência
de plano de carreira, o regime de trabalho e os procedimentos
para substituição eventual dos professores do quadro;
VI - organização administrativa da instituição, identificando as
formas de participação dos professores e alunos nos órgãos colegiados
responsáveis pela condução dos assuntos acadêmicos e os procedimentos
de auto-avaliação institucional e de atendimento aos alunos;
VII - infra-estrutura física e instalações acadêmicas, especificando:
a) com relação à biblioteca: acervo de livros, periódicos acadêmicos e
científicos e assinaturas de revistas e jornais, obras clássicas, dicionários e
enciclopédias, formas de atualização e expansão, identificado sua correlação
pedagógica com os cursos e programas previstos; vídeos, DVD, CD, CD-
ROMS e assinaturas eletrônicas; espaço físico para estudos e horário de
funcionamento, pessoal técnico administrativo e serviços oferecidos;
b) com relação aos laboratórios: instalações e equipamentos existentes
e a serem adquiridos, identificando sua correlação pedagógica com os
cursos e programas previstos, os recursos de informática disponíveis,
informações concernentes à relação equipamento/aluno; e descrição
de inovações tecnológicas consideradas significativas; e
c) plano de promoção de acessibilidade e de atendimento prioritário,
imediato e diferenciado às pessoas portadoras de necessidades
educacionais especiais ou com mobilidade reduzida, para utilização,
com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários
e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte; dos
dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, serviços
de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS;
VIII - oferta de educação a distância, sua abrangência e pólos de apoio presencial;
IX - oferta de cursos e programas de mestrado e doutorado; e
X - demonstrativo de capacidade e sustentabilidade financeiras.
Art. 17
. A Secretaria de Educação Superior ou a Secretaria de Educação Profissional
e Tecnológica, conforme o caso, receberá os documentos protocolados e dará impul-
so ao processo.
§ 1
º A Secretaria competente procederá à análise dos documentos sob os aspectos da
regularidade formal e do mérito do pedido.
§ 2
º A Secretaria, após análise documental, encaminhará o processo ao INEP para
avaliação
in loco
.
1...,95,96,97,98,99,100,101,102,103,104 106,107,108,109,110,111,112,113,114,115,...180
Powered by FlippingBook