Leis, Decretos e Documentos Gerais sobre Acessibilidade - page 11

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TODOS JUNTOS POR UMA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
material pedagógico apropriado (livros didáticos em braile, por exemplo) e instalações
físicas adequadas (rampas, banheiros adaptados, piso tátil etc).
8) As escolas privadas podem cobrar adicional na
mensalidade para contratar profissional especializado?
Não. Conforme o artigo 208 da Constituição Federal, a pessoa com deficiência tem di-
reito de estudar em escolas públicas e particulares. Esse é um direito subjetivo que lhe
garante o acesso à pré-escola, ensino fundamental, médio e universitário. Já o artigo 209
esclarecequeoensinoé livre à iniciativaprivada, desdeque sejamcumpridaspela instituição
as normas gerais da educação nacional. A Lei Estadual nº 10.162/2014 também proíbe a
cobrança, impondo multa pelo descumprimento.
Caso a instituição escolar, seja ela pública ou privada, se recuse a aceitar uma pessoa
com deficiência, poderá sofrer ação judicial e responder pelo crime previsto no artigo 8º
da Lei nº 7.853/89. No artigo 2º dessa mesma lei é estabelecido que o poder público tem
obrigação de promover a inclusão da pessoa com deficiência na rede de ensino, pública ou
privada, e viabilizar os recursos para que isso aconteça, bem como a capacitação dos
profissionais da educação, o que inclui disponibilizar profissional especializado para
atender as necessidades do estudante.
9) Onde denunciar situações de violação
do direito de pessoas com deficiência?
No Conselho Tutelar do município ou na Promotoria de Justiça da Comarca (Ministério
Público). Pode ser acionado, também, o Conselho de Educação do Estado ou do município.
Importante: cabe aos sistemas de ensino, ao organizar a educação especial na perspec-
tiva da educação inclusiva, disponibilizar as funções de instrutor, tradutor/intérprete de
Libras e guia intérprete, bem como de profissional de apoio às atividades de higiene, ali-
mentação e locomoção, entre outras, que exijam auxílio constante no cotidiano escolar,
conforme necessidade.
Não esqueça: garanta o direito à educação de todos. Em caso de
desrespeito, procure o Ministério Público Estadual na sua cidade.
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