Leis, Decretos e Documentos Gerais sobre Acessibilidade - page 110

110
Capítulo 7
Art. 31
. A Secretaria competente receberá os documentos protocolados e dará impul-
so ao processo.
§ 1
º A Secretaria realizará a análise documental, as diligências necessárias à comple-
ta instrução do processo e o encaminhará ao INEP para avaliação
in loco
.
§ 2
º A Secretaria solicitará parecer da Secretaria de Educação a Distância, quan-
do for o caso.
§ 3
º A Secretaria oficiará o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou
o Conselho Nacional de Saúde, nas hipóteses do art. 28.
§ 4
º A Secretaria procederá à análise dos documentos sob os aspectos da regularida-
de formal e do mérito do pedido, tendo como referencial básico o relatório de avaliação
do INEP, e ao final decidirá o pedido.
Art. 32
. OSecretário competente poderá, emcumprimento das normas gerais da edu-
cação nacional:
I - deferir o pedido de autorização de curso;
II - deferir o pedido de autorização de curso, em caráter experimental,
nos termos d
ou
III - indeferir, motivadamente, o pedido de autorização de curso.
Art. 33
. Da decisão do Secretário, caberá recurso administrativo ao CNE, no prazo
de trinta dias.
SUBSEÇÃO II
Do Reconhecimento
Art. 3
4. O reconhecimento de curso é condição necessária, juntamente com o regis-
tro, para a validade nacional dos respectivos diplomas.
Parágrafo único.
O reconhecimento de curso na sede não se estende às unidades fora
de sede, para registro do diploma ou qualquer outro fim.
Art. 35
. A instituição deverá protocolar pedido de reconhecimento de curso no pe-
ríodo e na forma estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Educação.
Art. 36
. O reconhecimento de cursos de graduação em direito e em medicina, odon-
tologia e psicologia, deverá ser submetido, respectivamente, à manifestação do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou do Conselho Nacional de Saúde.
§ 1
º O prazo para manifestação prevista no
caput
é de sessenta dias, prorrogável por
igual período
. (
1...,100,101,102,103,104,105,106,107,108,109 111,112,113,114,115,116,117,118,119,120,...180
Powered by FlippingBook