Leis, Decretos e Documentos Gerais sobre Acessibilidade - page 118

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Capítulo 7
do prazo fixado no protocolo de compromisso.
Art. 65
. Àdecisão de cassação da autorização de funcionamento da instituição de edu-
cação superior ou do reconhecimento de cursos de graduação por ela oferecidos, aplicam-
-se o disposto nos arts. 57 ou 54, respectivamente.
Art. 66
. A decisão de advertência, suspensão ou perda de mandato do dirigente res-
ponsável pela ação não executada, no caso de instituições públicas de educação superior,
será precedida de processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
SEÇÃO I
Das Disposições Finais
Art. 67
. O pedido de credenciamento de instituição de educação superior tramita-
rá em conjunto com pedido de autorização de pelo menos um curso superior, observan-
do-se as disposições pertinentes deste Decreto, bem como a racionalidade e economi-
cidade administrativas.
Art. 68
. O requerente terá prazo de doze meses, a contar da publicação do ato auto-
rizativo, para iniciar o funcionamento do curso, sob pena de caducidade.
§ 1
º Nos casos de caducidade do ato autorizativo e de decisão final desfavorável em
processo de credenciamento de instituição de educação superior, inclusive de campus fora
de sede, e de autorização de curso superior, os interessados só poderão apresentar nova
solicitação relativa ao mesmo pedido após decorridos dois anos contados do ato que en-
cerrar o processo
. (
§ 2
º Considera-se início de funcionamento do curso, para efeito do prazo referido no
caput
, a oferta efetiva de aulas
.
Art. 69
. O exercício de atividade docente na educação superior não se sujeita à inscri-
ção do professor em órgão de regulamentação profissional.
Parágrafo único.
Oregime de trabalho docente emtempo integral compreende a pres-
tação de quarenta horas semanais de trabalho na mesma instituição, nele reservado o tem-
po de pelo menos vinte horas semanais para estudos, pesquisa, trabalhos de extensão, pla-
nejamento e avaliação.
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