Leis, Decretos e Documentos Gerais sobre Acessibilidade - page 140

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Capítulo 11
Art. 4
o
As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência a Pesqui-
sa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, o censo demográfico e os censos nacio-
nais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publi-
cação desta Lei.
Parágrafo único.
O poder público buscará ampliar o escopo das pesquisas com fins
estatísticos de forma a incluir informação detalhada sobre o perfil das populações de 4
(quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência.
Art. 5
o
A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monito-
ramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
I - Ministério da Educação - MEC;
II - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão
de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal;
III - Conselho Nacional de Educação - CNE;
IV - Fórum Nacional de Educação.
§ 1
o
Compete, ainda, às instâncias referidas no
caput
:
I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações
nos respectivos sítios institucionais da internet;
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a
implementação das estratégias e o cumprimento das metas;
III - analisar e propor a revisão do percentual de
investimento público em educação.
§ 2
o
A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PNE, o Instituto Na-
cional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP publicará estudos
para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei, com
informações organizadas por ente federado e consolidadas em âmbito nacional, tendo
como referência os estudos e as pesquisas de que trata o art. 4º, sem prejuízo de outras
fontes e informações relevantes.
§ 3
o
A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quar-
to ano de vigência do PNE e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às neces-
sidades financeiras do cumprimento das demais metas.
§ 4
o
O investimento público em educação a que se referem o
e a
engloba os recursos aplicados na
forma do
e do
bem como os recursos aplicados nos programas de expansão da edu-
cação profissional e superior, inclusive na forma de incentivo e isenção fiscal, as bolsas de
estudos concedidas no Brasil e no exterior, os subsídios concedidos em programas de fi-
nanciamento estudantil e o financiamento de creches, pré-escolas e de educação especial
na forma do
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