Leis, Decretos e Documentos Gerais sobre Acessibilidade - page 147

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LEI Nº 13.005
2.5) promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
2.6) desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a or-
ganização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário,
considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comu-
nidades indígenas e quilombolas;
2.7) disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho
pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local,
a identidade cultural e as condições climáticas da região;
2.8) promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de
garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as)
dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de
criação e difusão cultural;
2.9) incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das ativi-
dadesescolaresdosfilhospormeiodoestreitamentodasrelaçõesentreasescolaseasfamílias;
2.10) estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as
populações do campo, indígenas e quilombolas, nas próprias comunidades;
2.11) desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a
qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de
caráter itinerante;
2.12) oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estí-
mulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais;
2.13) promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas
escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvol-
vimento esportivo nacional.
METAS E ESTRATÉGIAS - 3
Meta 3:
universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15
(quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa
líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Estratégias:
3.1) institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de in-
centivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela
1...,137,138,139,140,141,142,143,144,145,146 148,149,150,151,152,153,154,155,156,157,...180
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