Leis, Decretos e Documentos Gerais sobre Acessibilidade - page 148

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Capítulo 11
relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de manei-
ra flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados emdimensões como
ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de
equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação con-
tinuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais;
3.2) o Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os entes federados
e ouvida a sociedademediante consulta pública nacional, elaborará e encaminhará aoCon-
selho Nacional de Educação - CNE, até o 2º (segundo) ano de vigência deste PNE, pro-
posta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as)
de ensino médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização deste nível de en-
sino, com vistas a garantir formação básica comum;
3.3) pactuar entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito da ins-
tância permanente de que trata o
º
, a implantação dos direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum
curricular do ensino médio;
3.4) garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a am-
pliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;
3.5) manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental,
por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar
defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estu-
dos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de ma-
neira compatível com sua idade;
3.6) universalizar o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, fundamentado em
matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e
psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o Siste-
ma Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB, e promover sua utilização como
instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação bá-
sica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades
adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à
educação superior;
3.7) fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à edu-
cação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comu-
nidades indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência;
3.8) estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da per-
manência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no
ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o
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