Leis, Decretos e Documentos Gerais sobre Acessibilidade - page 152

152
Capítulo 11
4.16) incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação
para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, observado o dispos-
to no
caput
do art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de
aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento edu-
cacional de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habi-
lidades ou superdotação;
4.17) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópi-
cas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições
de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes pú-
blicas de ensino;
4.18) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópi-
cas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de
formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços
de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudan-
tes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou super-
dotação matriculados na rede pública de ensino;
4.19) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópi-
cas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participa-
ção das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo.
METAS E ESTRATÉGIAS - 5
Meta 5:
alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do
ensino fundamental.
Estratégias:
5.1) estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino
fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com quali-
ficação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico es-
pecífico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;
5.2) instituir instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a
alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de en-
sino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, im-
plementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final
do terceiro ano do ensino fundamental;
1...,142,143,144,145,146,147,148,149,150,151 153,154,155,156,157,158,159,160,161,162,...180
Powered by FlippingBook