Leis, Decretos e Documentos Gerais sobre Acessibilidade - page 158

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Capítulo 11
7.21) a União, em regime de colaboração com os entes federados subnacionais, esta-
belecerá, no prazo de 2 (dois) anos contados da publicação desta Lei, parâmetros míni-
mos de qualidade dos serviços da educação básica, a seremutilizados como referência para
infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem
como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino;
7.22) informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e das secretarias de edu-
cação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como manter programa
nacional de formação inicial e continuadaparaopessoal técnicodas secretariasde educação;
7.23) garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimen-
to de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas cau-
sas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequa-
das para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segu-
rança para a comunidade;
7.24) implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jo-
vens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, asseguran-
do os princípios da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e doAdolescente;
7.25) garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-
-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das
e
, assegurando-se a implemen-
tação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas
com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pe-
dagógicas e a sociedade civil;
7.26) consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de popula-
ções itinerantes e de comunidades indígenas e quilombolas, respeitando a articulação en-
tre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e
preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do mode-
lo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socio-
culturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue na educa-
ção infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, em língua materna das comuni-
dades indígenas e em língua portuguesa; a reestruturação e a aquisição de equipamentos;
a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação;
e o atendimento em educação especial;
7.27) desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação esco-
lar para as escolas do campo e para as comunidades indígenas e quilombolas, incluindo
os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o for-
talecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indíge-
na, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os (as)
alunos (as) com deficiência;
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