Leis, Decretos e Documentos Gerais sobre Acessibilidade - page 159

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LEI Nº 13.005
7.28) mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal
com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja
assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumpri-
mento das políticas públicas educacionais;
7.29) promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e na-
cional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, espor-
te e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição
para a melhoria da qualidade educacional;
7.30) universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da
saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educa-
ção básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
7.31) estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção,
atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profis-
sionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
7.32) fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com o
sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, com
participação, por adesão, das redes municipais de ensino, para orientar as políticas públicas
e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade;
7.33) promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Na-
cional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professo-
res e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como
mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas
do desenvolvimento e da aprendizagem;
7.34) instituir, em articulação comos Estados, osMunicípios e oDistrito Federal, pro-
grama nacional de formação de professores e professoras e de alunos e alunas para pro-
mover e consolidar política de preservação da memória nacional;
7.35) promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de for-
ma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação;
7.36) estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no
Ideb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar.
METAS E ESTRATÉGIAS - 8
Meta 8:
elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove)
anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de
1...,149,150,151,152,153,154,155,156,157,158 160,161,162,163,164,165,166,167,168,169,...180
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