Leis, Decretos e Documentos Gerais sobre Acessibilidade - page 160

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Capítulo 11
vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade
no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade mé-
dia entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geogra-
fia e Estatística - IBGE.
Estratégias:
8.1) institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para
acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial,
bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as espe-
cificidades dos segmentos populacionais considerados;
8.2) implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos po-
pulacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, asso-
ciados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabe-
tização inicial;
8.3) garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos funda-
mental e médio;
8.4) expandir a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das entida-
des privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical,
de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos po-
pulacionais considerados;
8.5) promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanha-
mento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os segmentos populacionais
considerados, identificar motivos de absenteísmo e colaborar com os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de manei-
ra a estimular a ampliação do atendimento desses (as) estudantes na rede pública re-
gular de ensino;
8.6) promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos popu-
lacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e prote-
ção à juventude.
METAS E ESTRATÉGIAS - 9
Meta 9:
elevar a taxa de alfabetização da população com15 (quinze) anos oumais para
93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigên-
cia deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cen-
to) a taxa de analfabetismo funcional.
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