Leis, Decretos e Documentos Gerais sobre Acessibilidade - page 162

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Capítulo 11
associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecno-
lógicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva
dessa população;
9.12) considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos,
com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnolo-
gias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de pro-
gramas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos
e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas.
METAS E ESTRATÉGIAS - 10
Meta 10:
oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educa-
ção de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educa-
ção profissional.
Estratégias:
10.1) manter programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão
do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclu-
são da educação básica;
10.2) expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a
formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando
a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora;
10.3) fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissio-
nal, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jo-
vens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo e
das comunidades indígenas equilombolas, inclusivenamodalidadede educaçãoadistância;
10.4) ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e
baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada
à educação profissional;
10.5) implantar programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos vol-
tados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação
de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa
com deficiência;
10.6) estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulan-
do a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo
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