Leis, Decretos e Documentos Gerais sobre Acessibilidade - page 163

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LEI Nº 13.005
inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da
cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às
características desses alunos e alunas;
10.7) fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e me-
todologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laborató-
rios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de
jovens e adultos articulada à educação profissional;
10.8) fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e
trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com
apoio de entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e de
entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação ex-
clusiva na modalidade;
10.9) institucionalizar programa nacional de assistência ao estudante, compreenden-
do ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para
garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de
jovens e adultos articulada à educação profissional;
10.10) orientar a expansão da oferta de educação de jovens e adultos articulada à edu-
cação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimen-
tos penais, assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e imple-
mentação de diretrizes nacionais em regime de colaboração;
10.11) implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos
trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação ini-
cial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio.
METAS E ESTRATÉGIAS - 11
Meta 11:
triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, as-
segurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no
segmento público.
Estratégias:
11.1) expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na Rede
Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a
responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação comarranjos pro-
dutivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educa-
ção profissional;
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