Leis, Decretos e Documentos Gerais sobre Acessibilidade - page 165

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LEI Nº 13.005
11.13) reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na
educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afir-
mativas, na forma da lei;
11.14) estruturar sistema nacional de informação profissional, articulando a oferta de
formação das instituições especializadas em educação profissional aos dados do mercado
de trabalho e a consultas promovidas em entidades empresariais e de trabalhadores
METAS E ESTRATÉGIAS - 12
Meta 12:
elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta
por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito)
a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos,
40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
Estratégias:
12.1) otimizar a capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das
instituições públicas de educação superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de
forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação;
12.2) ampliar a oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da rede federal
de educação superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológi-
ca e do sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a densidade populacional,
a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as
características regionais das micro e mesorregiões definidas pela Fundação Instituto Bra-
sileirodeGeografia eEstatística - IBGE, uniformizando a expansãono territórionacional;
12.3) elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presen-
ciais nas universidades públicas para 90% (noventa por cento), ofertar, no mínimo, um
terço das vagas em cursos noturnos e elevar a relação de estudantes por professor (a) para
18 (dezoito), mediante estratégias de aproveitamento de créditos e inovações acadêmicas
que valorizem a aquisição de competências de nível superior;
12.4) fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para
a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de
ciências ematemática, bemcomoparaatender aodéficedeprofissionais emáreas específicas;
12.5) ampliar as políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos (às) es-
tudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior
e beneficiários doFundo de FinanciamentoEstudantil - FIES, de que trata a Lei nº 10.260,
de 12 de julho de 2001, na educação superior, de modo a reduzir as desigualdades
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