Leis, Decretos e Documentos Gerais sobre Acessibilidade - page 166

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Capítulo 11
étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior de estu-
dantes egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e de estudantes com de-
ficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de
forma a apoiar seu sucesso acadêmico;
12.6) expandir o financiamento estudantil por meio do Fundo de Financiamento Es-
tudantil - FIES, de que trata a
, com a constituição
de fundo garantidor do financiamento, de forma a dispensar progressivamente a exi-
gência de fiador;
12.7) assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exi-
gidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua
ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social;
12.8) ampliar a oferta de estágio como parte da formação na educação superior;
12.9) ampliar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na
educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
12.10) assegurar condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na
forma da legislação;
12.11) fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre
formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econô-
micas, sociais e culturais do País;
12.12) consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e
docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional,
tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior;
12.13) expandir atendimento específico a populações do campo e comunidades indí-
genas e quilombolas, em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profis-
sionais para atuação nessas populações;
12.14) mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível supe-
rior, destacadamente a que se refere à formação nas áreas de ciências e matemática, con-
siderando as necessidades do desenvolvimento do País, a inovação tecnológica e a melho-
ria da qualidade da educação básica;
12.15) institucionalizar programa de composição de acervo digital de referências bi-
bliográficas e audiovisuais para os cursos de graduação, assegurada a acessibilidade às pes-
soas com deficiência;
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