Leis, Decretos e Documentos Gerais sobre Acessibilidade - page 42

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Capítulo 2
§ 3
º A União prestará assistência técnica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Mu-
nicípios na elaboração de concursos públicos para provimento de cargos dos profissio-
nais da educação.
TÍTULO VII
Dos Recursos financeiros
Art. 68
. Serão recursos públicos destinados à educação os originários de:
I - receita de impostos próprios da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios;
II - receita de transferências constitucionais e outras transferências;
III - receita do salário-educação e de outras contribuições sociais;
IV - receita de incentivos fiscais;
V - outros recursos previstos em lei.
Art. 69
. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Dis-
trito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas
Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as
transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
§ 1º
A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Dis-
trito Federal e aosMunicípios, ou pelos Estados aos respectivosMunicípios, não será con-
siderada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
§ 2º
Serão consideradas excluídas das receitas de impostos mencionadas neste artigo
as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária de impostos.
§ 3º
Para fixação inicial dos valores correspondentes aos mínimos estatuídos neste ar-
tigo, será considerada a receita estimada na lei do orçamento anual, ajustada, quando for
o caso, por lei que autorizar a abertura de créditos adicionais, com base no eventual ex-
cesso de arrecadação.
§ 4º
As diferenças entre a receita e a despesa previstas e as efetivamente realizadas,
que resultem no não atendimento dos percentuais mínimos obrigatórios, serão apuradas
e corrigidas a cada trimestre do exercício financeiro.
§ 5º
O repasse dos valores referidos neste artigo do caixa da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios ocorrerá imediatamente ao órgão responsável pela edu-
cação, observados os seguintes prazos:
I - recursos arrecadados do primeiro ao décimo
dia de cada mês, até o vigésimo dia;
II - recursos arrecadados do décimo primeiro ao
vigésimo dia de cada mês, até o trigésimo dia;
1...,32,33,34,35,36,37,38,39,40,41 43,44,45,46,47,48,49,50,51,52,...180
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