Leis, Decretos e Documentos Gerais sobre Acessibilidade - page 46

46
Capítulo 2
IV - elaborar e publicar sistematicamente material
didático específico e diferenciado.
§ 3
º No que se refere à educação superior, sem prejuízo de outras ações, o atendimen-
to aos povos indígenas efetivar-se-á, nas universidades públicas e privadas, mediante a
oferta de ensino e de assistência estudantil, assim como de estímulo à pesquisa e desen-
volvimento de programas especiais.
Art. 79
-A.
Art. 79
-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional
da Consciência Negra’.
Art. 80
. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas
de ensinoadistância, emtodos osníveis emodalidadesde ensino, ede educaçãocontinuada.
§ 1º
A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será ofere-
cida por instituições especificamente credenciadas pela União.
§ 2º
AUnião regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de di-
ploma relativos a cursos de educação a distância.
§ 3º
As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a dis-
tância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensi-
no, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas.
§ 4º
A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:
I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão
sonora e de sons e imagens e em outros meios de comunicação que sejam
explorados mediante autorização, concessão ou permissão do poder público;
II - concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas;
III - reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder
Público, pelos concessionários de canais comerciais.
Art. 81
. É permitida a organização de cursos ou instituições de ensino experimentais,
desde que obedecidas as disposições desta Lei.
Art. 8
2. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em
sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria.
Art. 83
. O ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de es-
tudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino.
Art. 84
. Os discentes da educação superior poderão ser aproveitados em tarefas de
1...,36,37,38,39,40,41,42,43,44,45 47,48,49,50,51,52,53,54,55,56,...180
Powered by FlippingBook