Leis, Decretos e Documentos Gerais sobre Acessibilidade - page 82

82
Capítulo 6
I - adotar as providências necessárias para o
cumprimento do disposto no art. 28; e
II - divulgar junto aos agentes interessados e orientar a clientela alvo da
política habitacional sobre as iniciativas que promover em razão das legislações
federal, estaduais, distrital e municipais relativas à acessibilidade.
Seção IV
Da Acessibilidade aos Bens Culturais Imóveis
Art. 30
. As soluções destinadas à eliminação, redução ou superação de barreiras na
promoção da acessibilidade a todos os bens culturais imóveis devem estar de acordo com
o que estabelece a Instrução Normativa nº 1 do Instituto do Patrimônio Histórico e Ar-
tístico Nacional - IPHAN, de 25 de novembro de 2003.
Capítulo V
Da Acessibilidade aos Serviços de Transportes Coletivos
Seção I
Das Condições Gerais
Art. 31
. Para os fins de acessibilidade aos serviços de transporte coletivo terrestre,
aquaviário e aéreo, considera-se como integrantes desses serviços os veículos, terminais,
estações, pontos de parada, vias principais, acessos e operação.
Art. 32
. Os serviços de transporte coletivo terrestre são:
I - transporte rodoviário, classificado em urbano,
metropolitano, intermunicipal e interestadual;
II - transporte metroferroviário, classificado em urbano e metropolitano; e
III - transporte ferroviário, classificado em intermunicipal e interestadual.
Art. 33
. As instâncias públicas responsáveis pela concessão e permissão dos serviços
de transporte coletivo são:
I - governo municipal, responsável pelo transporte coletivo municipal;
II - governo estadual, responsável pelo transporte
coletivo metropolitano e intermunicipal;
III - governo do Distrito Federal, responsável pelo
transporte coletivo do Distrito Federal; e
IV - governo federal, responsável pelo transporte
coletivo interestadual e internacional.
Art. 34
. Os sistemas de transporte coletivo são considerados acessíveis quando todos os
seus elementos são concebidos, organizados, implantados e adaptados segundo o conceito de
desenho universal, garantindo o uso pleno com segurança e autonomia por todas as pessoas.
1...,72,73,74,75,76,77,78,79,80,81 83,84,85,86,87,88,89,90,91,92,...180
Powered by FlippingBook