Acessar a Cartilha na Versão para Deficientes Visuais

Constituição da República Federativa do Brasil

Atualizada até a EC 109, de 15 de Março de 2021

Art. 207

As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.



Esse é um trabalho recém concluído. Caso encontre algum erro solicitamos nos informar para que possamos corrigir. Email: contato@pcdlegal.com.br

ESTA OBRA PODE SER REPRODUZIDA EM PARTE OU NO TODO. PEDE-SE CITAR A FONTE.