Acessar a Cartilha na Versão para Deficientes Visuais

Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Símbolo de Libras Gif animado de uma pessoa falando Libras
Capa da Publicação com a logo da Organização das Nações Unidadas circundada por ícones de pessoas com deficiência e o título da publicação embaixo.

VOCÊ ESTA EM:

SUMÁRIO: Art. 10

Art. 10

Art. 10. Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.


Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida.