Acessar a Cartilha na Versão para Deficientes Visuais

Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Art. 12-B

Art. 12-B. (VETADO).


§ 1º (VETADO).


§ 2º (VETADO.


§ 3º A autoridade policial poderá requisitar os serviços públicos necessários à defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar e de seus dependentes.



ESTA OBRA PODE SER REPRODUZIDA EM PARTE OU NO TODO. PEDE-SE CITAR A FONTE.