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Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

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SUMÁRIO: Art. 41

Art. 41

Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.