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Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Art. 46

Art. 46. Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.2006



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