Acessar a Cartilha na Versão para Deficientes Visuais

Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Símbolo de Libras Gif animado de uma pessoa falando Libras
Capa da Publicação com a logo da Organização das Nações Unidadas circundada por ícones de pessoas com deficiência e o título da publicação embaixo.

VOCÊ ESTA EM:

SUMÁRIO: Art. 46

Art. 46

Art. 46. Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.2006