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Simbolo das Nações Unidas em suas cores oficiais: azul e branco, formado pelo mapa mundi e rodeado de ramos de oliveira, simbolizando a paz. Em volta quatro símbolos (deficiência física, visual, auditiva e intelectual) representando a acessibilidade universal.

Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Art. 5º

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:


I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

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