Logotipo do Ministério Público do trabalho representado por uma espada que equilibra dois pratos, como uma balança, na cor vermelha.

O Ministério Público do Trabalho
e os Direitos dos Trabalhadores

Capa da Cartilha do Ministério Público do Trabalho, na cor vermelha, que mostra o título 'O Ministério Público do Trabalho e os Direitos dos Trabalhadores' e desenhos estilizados que representam pessoas trabalhando na margem inferior

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Você está em: Sumário » Capítulo 17: Meio Ambiente de Trabalho

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17. MEIO AMBIENTE DE TRABALHO

O direito ao meio ambiente do trabalho saudável decorre do direito do trabalhador à saúde e à segurança e está garantido na Constituição Federal, art. 7°, XXII, art. 200, VII e art. 225.

O meio ambiente do trabalho é o local onde as pessoas desempenham suas atividades de trabalho e deve ser salubre, sem agentes que causem danos à saúde física ou psíquica dos trabalhadores.

Assim, o empregador deve assegurar um local de trabalho saudável, com obediência às normas de saúde e segurança. O empregador também deve adotar medidas de proteção coletiva de trabalho, além de fornecer e fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção individual e dar treinamento aos trabalhadores.

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