Logotipo do Ministério Público do trabalho representado por uma espada que equilibra dois pratos, como uma balança, na cor vermelha.

O Ministério Público do Trabalho
e os Direitos dos Trabalhadores

Capa da Cartilha do Ministério Público do Trabalho, na cor vermelha, que mostra o título 'O Ministério Público do Trabalho e os Direitos dos Trabalhadores' e desenhos estilizados que representam pessoas trabalhando na margem inferior

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Você está em: Sumário: Capítulo 28: Como Pedir o Seguro-Desemprego

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28. COMO PEDIR O SEGURO-DESEMPREGO

O trabalhador deve ir à agência da Caixa Econômica Federal ou ao Ministério do Trabalho e Emprego - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), levando sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), do 7° dia até 120 dias após a data da dispensa sem justa causa.

Para requerer o benefício, o trabalhador deverá portar os seguintes documentos: Comunicação de Dispensa — CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego — SD (via verde); Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho — TRCT; Carteira de Trabalho; Documento de Identidade (carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento com Protocolo de requerimento da carteira de identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação — CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou passaporte, ou certificado de reservista); comprovante de inscrição no PIS/PASEP; documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos; CPF e comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.

No caso de empregado doméstico, o prazo é de 7 a 90 dias.

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