Constituição Federal 1988
119 Título VIII - Da Ordem Social CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO GERAL Art. 193 . A ordemsocial temcomo base o pri- mado do trabalho, e como objetivo o bem-es- tar e a justiça sociais. Parágrafo único. O Estado exercerá a fun- ção de planejamento das políticas sociais, as- segurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas. CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 194 . Aseguridade social compreendeum conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos eda sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à pre- vidência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Públi- co, nos termos da lei, organizar a segurida- de social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do aten- dimento; II - uniformidade e equivalência dos be- nefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na pres- tação dos benefícios e serviços; IV- irredutibilidadedovalordosbenefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, pre- vidência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadri- partite, comparticipaçãodos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. Art. 195 . A seguridade social será financia- da por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recur- sos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Muni- cípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folhade salários edemais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qual- quer título, à pessoa física que lhe preste serviço,mesmosemvínculoempregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adota- das alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não in- cidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; III - sobre a receita de concursos de prog- nósticos. IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. § 1 º As receitas dos Estados, do Distrito Fe- deral e dos Municípios destinadas à seguri- dade social constarão dos respectivos orça- mentos,nãointegrandooorçamentodaUnião. § 2 º A proposta de orçamento da seguridade social seráelaboradade forma integradapelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. § 3 º Apessoa jurídicaemdébitocomo sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, nãopoderá contratar comoPoderPúblico
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