Constituição Federal 1988

143 Título IX - Das Disposições Constitucionais Gerais que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos. § 1 º O ensino da História do Brasil levará em contaas contribuiçõesdasdiferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro. § 2 º OColégioPedro II, localizadona cidadedo Riode Janeiro, serámantidonaórbita federal. Art. 243 . Aspropriedades rurais eurbanasde qualquer região do País onde forem localiza- das culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na for- ma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao pro- prietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.  Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrên- cia do tráfico ilícito de entorpecentes e dro- gas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. Art. 244 . A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifíciosdeusopúblicoedos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequa- do às pessoas portadoras de deficiência, con- forme o disposto no art. 227, § 2º. Art. 245 . A lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o Poder Público dará as- sistência aos herdeiros e dependentes ca- rentes de pessoas vitimadas por crime dolo- so, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito. Art. 246 . É vedada a adoção demedida provi- sória na regulamentação de artigo da Cons- tituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação desta emenda, inclusive.  Art. 247 . As leis previstas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu car- go efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado.  Parágrafo único. Na hipótese de insuficiên- cia de desempenho, a perda do cargo somen- te ocorrerá mediante processo administrati- vo em que lhe sejam assegurados o contradi- tório e a ampla defesa.  Art. 248 . Os benefícios pagos, a qualquer tí- tulo, pelo órgão responsável pelo regime ge- ral de previdência social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, e os não sujeitos ao li- mite máximo de valor fixado para os benefí- cios concedidos por esse regime observarão os limites fixados no art. 37, XI.  Art. 249 . Com o objetivo de assegurar recur- sos para o pagamento de proventos de apo- sentadoria e pensões concedidas aos respec- tivos servidores e seus dependentes, em adi- ção aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Mu- nicípiospoderãoconstituir fundos integrados pelos recursosprovenientesde contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer na- tureza, mediante lei que disporá sobre a na- tureza e administração desses fundos.  Art. 250 . Com o objetivo de assegurar recur- sos para opagamentodos benefícios concedi- dos pelo regime geral de previdência social, em adição aos recursos de sua arrecadação, a União poderá constituir fundo integrado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desse fundo.  Brasília, 5 de outubro de 1988.

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