Constituição Federal 1988

47 Título IV - Da Organização dos Poderes CAPÍTULO I - DOPODER LEGISLATIVO SEÇÃO I - DO CONGRESSO NACIONAL Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo CongressoNacional, que se compõe da Câma- ra dos Deputados e do Senado Federal. Parágrafo único. Cada legislatura terá a du- ração de quatro anos. Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sis- tema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. § 1 º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Fe- deral, seráestabelecidopor lei complementar, proporcionalmenteàpopulação,procedendo- -se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas uni- dades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. §2 ºCadaTerritórioelegeráquatroDeputados. Art. 46. O Senado Federal compõe-se de re- presentantes dos Estados e do Distrito Fede- ral, eleitos segundo o princípio majoritário. § 1 º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. § 2 º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. § 3 º Cada Senador será eleito com dois suplentes. Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exi- gida esta para o especificado nos Arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de com- petência da União, especialmente sobre: I - sistema tributário, arrecadação e distri- buição de rendas; II - plano plurianual, diretrizes orçamen- tárias, orçamento anual, operações de cré- dito, dívida pública e emissões de curso forçado; III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; IV - planos e programas nacionais, regio- nais e setoriais de desenvolvimento; V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União; VI - incorporação, subdivisão ou desmem- bramento de áreas de Territórios ou Esta- dos, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas; VII - transferência temporária da sede do Governo Federal; VIII - concessão de anistia; IX - organização administrativa, judiciá- ria, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e orga- nização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, ob- servado o que estabelece o Art. 84, VI, b; XI – criação e extinção de Ministérios e ór- gãos da administração pública; XII - telecomunicações e radiodifusão; XIII - matéria financeira, cambial e mo- netária, instituições financeiras e suas operações;

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